TRT-MG mantém condenação do Supermercado Rena por homofobia

TRT-MG mantém condenação do Supermercado Rena por homofobia

Imagem: reprodução

A condenação dos Supermercados Rena foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), por unanimidade, por homofobia; além de discriminação por orientação sexual, a imposição de práticas religiosas e descontos salariais indevidos no contracheque de um de seus funcionários. A decisão, publicada nesta terça-feira, 3, rejeitou embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou que houve violação dos direitos do ex-funcionário.

Além disso, o colegiado afastou o argumento de que as promoções recebidas pelo funcionário descaracterizariam o dano moral. Para os desembargadores, o crescimento profissional não elimina atos ilícitos que atingem a dignidade do trabalhador.

O supermercado, na cidade de Divinópolis, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil em indenização ao, agora, ex-funcionário. O TRT considerou prática de homofobia.

Relembre o caso

O funcionário da empresa, desde 2014, reclamou junto TRT-MG, ter sido vítima de homofobia desde a entrevista feita para sua contratação.

Em 2014 ele passou por uma psicóloga durante o recrutamento. A psicóloga anotou, entre os outros dados sobre o ex-funcionário, a palavra GAY, escrita em vermelho.

O ex-funcionário não tinha conhecimento desta anotação e seguiu trabalhando na empresa.

Em 2022, foi promovido ao cargo de subgerente, quando o cargo lhe dava acesso às fichas dos empregados, no caso de ter que anotar alguma advertência. Nesta época, ele consultou o próprio cadastro e viu a informação anotada em vermelho.

O ex-funcionário é casado e junto com o companheiro adotou uma criança, já havia adotado outra anteriormente, lhe foi então concedido o direito da licença-paternidade e, por causa disto, teria sido também alvo de comentários homofóbicos pelos colegas.

A empresa foi condenada em reparação por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Recurso

O Supermercado recorreu da decisão, mas recurso o relator, desembargador Lucas Vanucci Lins, manteve a decisão anterior, após análise dos argumentos da empresa.

A empresa argumentou já que o ex-funcionário chegou a receber promoção de cargo, mas este argumento não foi aceito pelo acórdão. “O fato de o trabalhador ter obtido promoções não exclui a ocorrência de atos ilícitos que violaram direitos da personalidade”.

Assim, o colegiado entendeu que a conduta patronal ultrapassou o poder diretivo e atingiu a esfera psíquica do empregado, o que justifica a condenação por danos morais.

Foram derrubados ainda os argumentos do supermercado não obrigava aos funcionários participarem de orações no trabalho. Mas testemunhas afirmaram no processo que todos participavam porque “ficava chato se não fossem”.

Foi confirmada então a condenação por descontos indevidos, discriminação por orientação sexual no trabalho e violação da liberdade religiosa do empregado. Ainda cabe recurso no TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Redação

Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *